O Governo Federal decidiu prorrogar até o dia 31 de outubro, o prazo de renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte
O Simples Nacional é um sistema de tributação mais comum, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. É um regime de arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhada, criado junto à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As consequências da pandemia continuam afetando o micro e pequeno empresário, muitos deles ainda estão com dívidas e querem colocá-las em dia. As empresas que fazem parte do Simples Nacional continuam tentando regularizar seus débitos.
Entendendo essa situação, o Governo Federal decidiu prorrogar até o dia 31 de outubro, o prazo de renegociação de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O prazo vai se encerrar às 19 horas.
Uma das grandes preocupações do pequeno empresário é entrar na dívida ativa. Podemos dizer que a dívida ativa funciona como uma base de dados que os governos, estaduais e federal usam para inscrever pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar alguma conta para o governo dentro do prazo estipulado.
Pode entrar para dívida ativa quem não paga impostos (IPVA, IPTU, ISS), taxas, multas, contas de consumo.
Quais são as condições de negociação?
O governo oferece algumas opções de renegociação, de acordo com o prazo de vencimento da dívida.
São duas possibilidades: a Transação de Pequeno Valor, que abrange débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2021, e o Programa de Regularização do Simples Nacional que beneficia quem tem contas inscritas até o dia 30 de junho de 2022.
Caso você queira optar pela transição de Pequeno Valor vai poder pagar a entrada de 1% do valor devido. Sendo possível parcelar em até 57 meses, com descontos de até 40%. Lembrando que para essa negociação, é necessário que o débito consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
No que diz respeito a regularização do Simples Nacional está sendo oferecido um desconto de até 100% dos acréscimos legais – juros, multas e encargo legal. O prazo dado à empresa para pagar é de até 120 meses, com entrada de 1% do valor total, com parcelas em até 8 meses.
Qualquer forma que a empresa escolher para se regularizar, a parcela precisará ser superior a R$ 25 para o MEI e a R$ 100 para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fonte: Jornal Contábil, acesso em 28/07/22