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Segurança e Medicina do Trabalho no âmbito do eSocial: governo firma posicionamento de que prazos para envio de informações por optantes pelo Simples Nacional e instituições sem fins lucrativos já estão valendo

25 de janeiro de 2022
O impacto da redução da carga horária e da suspensão do contrato de trabalho

Somente após a interferência de entidades como a Fenacon – Federação das Empresas de Serviços Contábeis, é que houve manifestação expressa por parte dos responsáveis

O sistema fiscal brasileiro passou a ser destaque, de alguns anos para cá, pela sua eficaz informatização.

Em termos rápidos, aproveitando o conceito de computação nas nuvens, foi implementado o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que consiste basicamente na estruturação de bancos de dados oficiais de maneira que eles possam ter seus conteúdos alimentados diretamente pelos contribuintes.

Isso mesmo: a sua escola e todas as demais empresas constituídas legalmente precisam ter boa parte dos dados gerados por elas devidamente tratados e enviados, da forma adequada, aos sistemas da Receita Federal, por exemplo.

Um exemplo bem claro desta realidade é a nota fiscal de serviços que emitimos atualmente: foram literalmente extintos os blocos de papel e os carnês com folhas numeradas, que obrigavam os fiscais das secretarias de fazenda municipais a analisar folha por folha, manualmente.

Hoje preparamos os arquivos para emissão oficial das notas em nossos sistemas e fazemos o envio aos pais e ao fisco municipal, ou podemos ainda emitir uma a uma, também eletronicamente, conforme nossa necessidade.

Nesta linha, chegamos também ao eSocial, sigla que identifica o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014.

É um dos módulos mais complexos e delicados deste universo de informações que enviamos quase que em tempo real ao governo, pois corresponde à prestação de contas de nossas rotinas trabalhistas e dos encargos gerados por elas.

O projeto foi construído em etapas, e as folhas de pagamento, por exemplo, já são transmitidas regularmente, todos os meses, aos sistemas de computação oficial.

Segundo o mais recente calendário do programa, as instituições optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos ficam obrigadas, desde o dia 10 de janeiro de 2022, a informar detalhes da área de SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho, conforme o quadro abaixo:

  Documento de referência Prazos
  Acidentes de trabalho (sem morte)     CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho     Até o primeiro dia útil após o acidente
  Acidentes de trabalho (com morte)     CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho       Imediatamente
  Monitoramento da Saúde do Trabalhador     ASO – Atestado de Saúde Ocupacional   Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame
  Condições Ambientais do Trabalho/Agentes Nocivos     PPP – Perfil Profissiográfico  Previdenciário   Até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SESMT ou do ingresso/admissão do trabalhador  

Surgiram alguns ruídos em relação a tal data de início da obrigatoriedade, pois uma iniciativa do Ministério do Trabalho que pretendeu reduzir o número de normas na área gerou conflito com o cronograma do eSocial em si, o que vem sendo questionado por algumas entidades, como a Fenacon – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, mas a posição oficial do governo é que vale, de fato, o dia 10 de janeiro.

Assim, neste verdadeiro Big Brother empresarial, não há mais como relegar a segundo plano aquele universo representado por muitas siglas e que deve, necessariamente, ficar a cargo de profissionais da área: NRs, LTCAT, CIPA, PPRA, PCMSO e PPP, só para ilustrar.

É essencial contar agora com uma empresa da área e que tenha, idealmente, expertise para fazer os envios dos dados diretamente para o eSocial, utilizando procurações eletrônicas outorgadas pela escola.

Alternativamente, os arquivos específicos podem ser repassados, em formato apropriado, para a empresa responsável pelo departamento de pessoal; entretanto, o envio direto é o mais recomendado, para reduzir riscos de atrasos e inconsistências.

Álvaro Soares – Economista/Contabilista – Grupo Ricardo Furtado

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