Você já parou para pensar qual seria o preço das anuidades caso houvesse cobrança pelas vagas nas escolas públicas brasileiras?
O pesquisador Sergei Soares do IPEA – Inst. de Pesquisa Econômica Aplicada, fundação vinculada ao Ministério da Economia, formulou essa dúvida e apresentou os resultados que obteve na edição número 2532 da publicação denominada Texto para Discussão, com o título O Valor de Mercado para a Educação Pública.
Descrevendo de forma muito sucinta, o trabalho pretendeu estimar o referido preço a partir de três métodos:
O primeiro, e mais simples, consiste basicamente em dividir o montante gasto em ensino público pelo número de alunos no sistema, levando em conta os inevitáveis fatores estatísticos, como número de familiares de cada um, para maior representatividade.
O segundo define de forma explícita, por assim dizer, o ensino como um investimento com retorno esperado dentro de algum tempo, a uma taxa escolhida de 15%. Como não poderia deixar de ser, o viés estatístico é relevante. Como exemplo, as idades de entrada e saída do mercado de trabalho foram estimadas entre 16 e 70 anos de idade, assim como receberam tratamento os diferentes anos de frequência nos diferentes níveis de educação.
Por fim, no terceiro método, a ideia foi verificar os preços médios praticados no mercado de educação privado e fazer a comparação, não descuidando de levar em conta os resultados das instituições em avaliações como o Saeb e o Enade, para nivelamento por desempenho dos alunos nas duas redes em questão.
Como resultado temos uma variação entre R$ 60,80 e R$ 74,09 mensais definida como o custo per capita, ou seja, por pessoa, do ensino público no Brasil.
Até aqui falamos sobre um instigante trabalho de pesquisa a nível macro, mas que nos levam a refletir: será que na outra ponta – na sua escola privada, especificamente, o valor da anuidade é definido com o cuidado necessário? Lembremos que, além de ser um parâmetro básico para suas operações, a legislação federal exige que a cada ano seja preparada uma planilha de custos que norteie adequadamente os reajustes propostos aos contratantes de nossos serviços.
Entretanto, não se esqueça que o modelo oficial de planilha traz inconsistências sérias, que apontamos em uma outra matéria, e que você pode acessar aqui:
Saiba mais a respeito na planilha da Lei N° 9.870/00
Álvaro Soares – Coordenador de Contabilidade do Grupo Ricardo Furtado
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