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Regras para imunidade tributária de entidade beneficente é aprovada por comissão

21 de maio de 2021

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei Complementar 134/19, com as condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária em relação às contribuições para a Seguridade Social.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), após ajuste no texto original do deputado Bibo Nunes (PSL-RS). Ela lembrou que a Comissão de Educação analisou em 2019 proposta semelhante (PLP 433/17), que acabou arquivada.

São 52 artigos, que abrangem disposições preliminares, gerais, transitórias e finais da futura lei; requisitos para qualificação jurídica e para certificação, reconhecimento e exercício da imunidade tributária; e seções dedicadas às áreas de atuação das filantrópicas (assistência social, educação e saúde).

Professora Dorinha, como Nunes, entendeu que a proposta é necessária. O Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou a relatora, decidiu que os requisitos para a imunidade tributária, nos termos da Constituição, exigem lei complementar. Atualmente, essas regras constam de uma norma ordinária, a Lei 12.101/09.

Ao recomendar a aprovação, Professora Dorinha destacou que, além de preservar a Lei 12.101/09, o texto promoverá inovações especialmente na prestação de contas à sociedade. Conforme a proposta, as entidades beneficentes estarão sujeitas ao exame de auditoria independente, a partir de critérios técnicos.

“A responsabilidade de legislar sobre este tema é enorme, comporta o desafio de reconhecer e viabilizar a atuação de entidades que desenvolvem políticas de bem-estar e prestam contrapartidas à sociedade e, ao mesmo tempo, garantir transparência e probidade no uso dos recursos públicos”, disse a relatora.

Cumpridos os dispositivos da futura lei, será emitido o Certificado de Entidade Beneficente (Cebas) na respectiva área de atuação – ou em mais de uma, se for o caso. Dessa maneira, o Cebas atestará periodicamente o cumprimento das exigências legais e o exercício do direito constitucional à imunidade tributária.

“O objetivo é reconhecer e valorizar o trabalho das entidades beneficentes e dessa parcela do setor privado que se orienta por interesses públicos”, afirmou o deputado Bibo Nunes. “As filantrópicas são parceiras do Estado, uma vez que atuam com o pressuposto de uma sociedade justa e solidária”, continuou.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia também:Lei 13818, de 24/4/2019. Empresas com patrimônio de até R$ 10 milhões são dispensadas de publicação de balanço

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