• Especialista em Instituição de Ensino
  • HOME
  • NOTÍCIAS
  • ÁREA DE ATUAÇÃO
  • QUEM SOMOS
  • CONTATO

Portaria conjunta 055, de 3/9/2020 – suspende cronograma de novas implantações de escrituração digital – eSocial

4 de setembro de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/09/2020 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 35

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial da Previdência e Trabalho

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Compartilhar
0

Artigos Relacionados

7 de junho de 2022

A comissão de defesa dos direitos das pessoas com deficiência aprova multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência


Leia mais
23 de maio de 2022

Falta de apresentação do CEBAS pode impedir imunidade tributária de entidades?


Leia mais
3 de maio de 2022

Se você é gestor ou gestora escolar, que tal elaborar seu IRPF 2022 com consultores também especializados nesta área?


Leia mais
Contato

(21) 2443-7070 / (21) 2443-7071
(21) 2443-7077 / (21) 2443-7061

Endereço

Estrada do Gabinal 313, Sede:
291 A - Freguesia
Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22760-151

E-mail

contato@rfeacontabilidade.com.br

Desenvolvido por Grupo Ricardo Furtado © 2019