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Município do Rio de Janeiro: pagamento de tributos com cartões de débito ou crédito

10 de dezembro de 2019
Pagamento de tributos com cartões de débito ou crédito

A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) publicou no Diário Oficial do município, em 11 de novembro de 2019, a Resolução nº 3.105, autorizando o credenciamento de operadoras de meios eletrônicos para o recebimento de tributos e de outras receitas municipais por cartões de crédito ou débito.

            A medida tem como objetivo regulamentar a quitação dos débitos com o município de forma facilitada e moderna para o contribuinte.

            A partir do credenciamento, as empresas operadoras de meios eletrônicos poderão prestar serviço de arrecadação de receitas municipais, mediante uso de cartões de crédito ou débito, normalmente aceitos no mercado financeiro.

            Para que a habilitação das empresas seja autorizada pela Prefeitura, é necessário que elas apresentem a documentação exigida junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

            Será preciso, ainda, que as empresas tenham autorização do Banco Central para processar pagamentos e que estejam em conformidade com os padrões PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standards), com certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS em seu nome.

(Adaptado do Diário do Rio)

Veja também: Adequando a planilha de encargos educacionais à realidade

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