Foi publicada, no último dia 10, a revisão da Nota Técnica 15/2019, confirmando as expectativas geradas pelos pronunciamentos dos próprios órgãos e entidades que participam do projeto, no sentido de simplificar o atendimento ao eSocial por parte das empresas.
Um artifício usado para evitar alteração na estrutura da base de dados, o que iria gerar maior retrabalho para as empresas desenvolvedoras de programas voltados aos departamentos de pessoal, foi tornar diversas informações, que antes eram obrigatórias, em facultativas, ao invés de excluir do layout os campos destinados a elas.
Como exemplo disso, um dos reflexos práticos é que campos relacionados a documentos apresentados pelo novo funcionário, no processo de admissão, não precisarão mais ser preenchidos.
Até mesmo grupos inteiros de registros também passam a ter dispensa de preenchimento, como os relativos à contribuição sindical patronal, trabalho intermitente e aviso prévio.
A promessa oficial é que a simplificação prosseguirá, chegando até mesmo à implementação de um módulo online para pequenas e médias empresas, como já existe para os empregadores domésticos, MEI e segurado especial da Previdência.
Trata-se realmente de uma medida positiva para essas categorias de empresas, após toda a apreensão e até mesmo gastos desnecessários, em alguns casos, gerados pelas diretrizes originais.
Álvaro Soares – Coordenador de Contabilidade do Grupo Ricardo Furtado
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