STJ CONSOLIDA O ENTENDIMENTO DE QUE O PIS NÃO É DEVIDO POR INSTITUIÇÕES QUE POSSUEM CEBAS – ESSA DECISÃO GARANTE A RECUPERAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO ESTADO PELO PERÍODO DE 5 ANOS RETROATIVOS
A Contribuição do PIS sobre folha de pagamento, de 1%, para instituições filantrópicas não é devida há algum tempo; esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ consolidado.
Segundo o advogado tributarista Ricardo Furtado, a decisão pacifica a visão de que as instituições filantrópicas que possuem o CEBAS – Certificado de Beneficente de Assistência Social, ativo ou em processo de renovação, e o título de utilidade pública estadual ou municipal, fazem jus a requerer da União a devolução dos valores pagos dessa contribuição no curso de 5 anos retroativos.
Para isso, afirma o advogado, é necessário que a instituição ingresse com a ação própria. Afirmou ainda o jurista que o reconhecimento se dá desde a época que a instituição obteve o CEBAS, ou seja, nunca deveria ter cobrada, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o chamado efeito ex tunc em um Recurso Extrordinário. O advogado é o Diretor Presidente da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados.
Por: Dp. Marketing do IBEE. – 13/8/2020
Fonte: ibee.com.br