Por Álvaro Soares – RF&A Contabilidade – especializada em estabelecimentos de ensino.
Com excertos de Agência Câmara de Notícias, 07/08/2023
Além do intenso cruzamento de informações fiscais entre a Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de fazenda, as pessoas jurídicas agora enfrentam uma mudança significativa no cenário tributário com a implementação da Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Essa nova legislação tem como objetivo simplificar o ambiente regulatório, reduzir a burocracia e melhorar a relação entre as empresas e o fisco. No entanto, essas mudanças também trazem impactos notáveis às pessoas jurídicas, que devem se adaptar a novas regras e procedimentos.
Redução de Obrigações Acessórias
Uma das pretensões é a redução das obrigações acessórias impostas às empresas. Isso inclui a simplificação de declarações, a unificação de informações e a eliminação de processos repetitivos. Para as pessoas jurídicas, isso significa uma redução na carga administrativa e a liberação de recursos que anteriormente eram direcionados para atender às demandas regulatórias.
Entretanto, o presidente da República vetou onze pontos, que atingem os principais focos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).
Custos
Lula argumentou que as medidas poderiam aumentar os custos no cumprimento das obrigações tributárias devido à necessidade de evoluir sistemas e preparar a sociedade para as novas obrigações. Além disso, afirmou que a simplificação dos documentos fiscais deve ser realizada “de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.
O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações.
Também foi vetado o dispositivo que dava o prazo de 90 dias para ser criado o comitê e o que previa o uso do CNPJ como identidade cadastral única para identificação de pessoas jurídicas nos bancos de dados de serviços públicos.
Estes e os demais vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, a ser marcada.
Impacto na Fiscalização e Conformidade
Apesar das promessas de simplificação, a implementação do Estatuto Nacional de Simplificação também traz desafios em relação à fiscalização e conformidade. Com menos obrigações acessórias, os órgãos fiscais podem depender ainda mais do cruzamento de informações e análises de dados para identificar irregularidades. Isso aumenta a importância da precisão e da integridade das informações reportadas pelas empresas, já que erros podem ser mais rapidamente identificados e resultar em medidas punitivas.
Necessidade de Adaptação
As pessoas jurídicas devem estar preparadas para se adaptar às mudanças trazidas pela nova legislação. Isso envolve atualizar sistemas financeiros, de contabilidade e TI para se integrarem, garantindo que os registros fiscais estejam em conformidade com as novas regras, e fornecer treinamento adequado aos funcionários, para minimizar riscos. Lembramos que na grande maioria das instituições de ensino, que têm raízes em empresas familiares ou confessionais, a profissionalização é uma necessidade premente, ainda mais em um cenário de mudanças tão frequentes e rápidas.
Conclusão
O Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar nº 199/2023) representa um passo significativo em direção a um ambiente tributário mais simplificado e eficiente no Brasil, mas o percurso não será tranquilo, como demonstram os onze vetos presidenciais. No entanto, as pessoas jurídicas devem estar cientes dos impactos dessa mudança e se preparar adequadamente para se adaptar às novas regras. Ao equilibrar a simplificação das obrigações com a necessidade de precisão e conformidade, as empresas podem aproveitar os benefícios dessa legislação enquanto mitigam os riscos associados a um maior escrutínio fiscal.