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Deliberação CEE/RJ 395 DE 14/12/2021 – altera o §1º, do art. 1º, da deliberação cee/rj 357, de 26/07/2016

6 de janeiro de 2022
Nota 00512/2018/CONJUR-MDS/CGU/AGU

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de compatibilizar os prazos estabelecidos em normativa deste Conselho à realidade operacional das unidades escolares públicas e privadas;

DELIBERA:

VEJA O PERFIL RF&A CONTABILIDADE

Art. 1º – Fica alterado o inciso o §1º, do Art. 1º, da Deliberação CEE/RJ nº 357, de 26 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – …

  • 1º. A expedição dos documentos citados no caput deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso.

Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação

CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021.

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.

SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS, no Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021.

Ricardo Tonassi Souto

Presidente

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