A possibilidade de descontar o valor dos uniformes e EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, não devolvidos ou danificados do salário do funcionário é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência trabalhista. A CLT estabelece que os descontos podem ser feitos desde que haja concordância prévia e expressa por parte do empregado.
O artigo 462 da CLT dispõe sobre as possibilidades de descontos no salário, e o parágrafo 1º estabelece que:
“Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”
Isso significa que, para efetuar descontos no salário do funcionário devido à não devolução de materiais, como uniformes e EPIs, é necessário que:
– Haja uma previsão expressa em contrato de trabalho, regulamento interno da empresa ou acordo coletivo que autorize tais descontos;
– O dano ou não devolução seja comprovado; e
– O desconto não exceda o valor do dano efetivamente causado ou do valor do bem não devolvido.
É importante ressaltar que qualquer desconto realizado deve ser realizado de maneira transparente e bem fundamentada, checando-se ainda se há determinações específicas a respeito do tema nos instrumentos de negociações coletivas para cada categoria de trabalhadores e empresas.
Ajustes na cláusula 8ª do contrato de trabalho:
“(…)
8) Além dos demais descontos previstos por lei, a empregadora reserva-se o direito de descontar do(a) empregado(a) as importâncias correspondentes a danos por ele(a) causados, sejam decorrentes de dolo ou culpa, inclusive no caso de não devolução, ao final do vínculo empregatício, dos uniformes fornecidos para uso durante as jornadas de trabalho;
(…)”
Para inclusão no comunicado de Aviso Prévio:
“Lembramos que os uniformes fornecidos pela empresa para utilização durantes as jornadas de trabalho devem ser devolvidos; caso isto não ocorra, será necessário descontar os custos correspondentes na rescisão, conforme pactuado na cláusula 8ª. do contrato de trabalho”.
Sugestão de Termo de Entrega de Uniformes e EPIs:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPRESA CEDENTE: [Nome da Empresa]
FUNCIONÁRIO: [Nome do Funcionário] CARGO: [Cargo do Funcionário]
DATA DE ENTREGA: [Data de Entrega]
UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) ENTREGUE
Pelo presente Termo, a [Nome da Empresa], CNPJ [Número do CNPJ da Empresa], com sede na [Endereço da Empresa], doravante denominada “Empresa Cedente”, entrega ao(a) funcionário(a) [Nome do Funcionário], CPF [Número do CPF do Funcionário], doravante denominado(a) “Funcionário”, os seguintes uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI):
CONDIÇÕES DE ENTREGA
CIENTE E ACEITAÇÃO
Declaro que fui devidamente informado(a) sobre a importância da utilização dos uniformes e EPIs fornecidos pela Empresa Cedente e concordo em cumprir todas as condições estabelecidas neste Termo.
Local e data: __________________________
Assinatura do Funcionário: __________________________
A Empresa Cedente
Nome do representante: __________________________
Cargo do representante: __________________________
Assinatura: __________________________
Data: __________________________
Por Alvaro Soares – RF&A Contabilidade – especializada em instituições de ensino.