O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a União e o INEP. A ação tramitou na 4ª Vara de Federal de Florianópolis. Na primeira instância o Ministério Público não alcançou êxito em conseguir a liminar para que o ENEN, e a UFSC viesse adotar provas diferenciadas às pessoas com necessidades especiais.
O MPF pedia que fosse concedida liminar em relação aos processos seletivos para ingresso no Ensino Superior e que não fosse aplicada a prova de redação para expressão do pensamento escrito a candidatos com deficiência, cujos impedimentos de longo prazo demandassem outro modelo de avaliação para expressão do pensamento escrito, mesmo com a utilização dos recursos de acessibilidade atualmente disponibilizados, devendo a prova de redação ser desconsiderada dessa etapa do ENEM e do processo seletivo para ingresso no Sistema de Ensino Superior, entre outras determinações.
Não bastasse, a ação civil pública requeria a suspensão da aplicação da Portaria n. 391/2002 do Ministério da Educação, a qual dispunha sobre o ingresso no ensino superior e a exigência de prova de redação, além de pedir a desconsideração de eventual nota zero aos candidatos portadores de deficiência e/ou necessidades educacionais específicas que, em razão de suas limitações, não possuíssem competências e habilidades para realizar a prova de redação escrita no modelo convencional.
Em razão do indeferimento da liminar pretendida na 1ª Instância, o MPF utilizou do recurso de Agravo de Instrumento que foi julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Este colendo Tribunal reformou a decisão de 1ª Instância e, assim, deferiu a liminar pretendida, com aplicação de multa diária pela não realização das provas como requerido.
Insatisfeitos com a decisão, a União e os demais envolvidos, recorrerão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatizando em sua peça de recurso que:
…em relação ao ENEM de 2020, cerca de 6 milhões de estudantes estavam inscritos para a prova e, desse número, 52.598 inscritos solicitaram algum tipo de atendimento especializado, o que demonstra, segundo argumenta, que a política desenhada, em termos práticos, tem alcançado seu fim, destacando que, no ENEM de 2020, dos 2.180 candidatos com deficiência mental isolada, somente 187 tiraram nota zero na prova de redação, e, dos 770 deficientes mentais associados com outra condição, apenas 58 zeraram tal prova.
O STJ em sua decisão que veio para cassar a decisão do TRF, dentre outras questões levantadas para suspender os efeitos da liminar, destaca a vertente econômica que deve ser considerada, antes as despesas realizadas pelo MEC/INEP para realização do certame.
Essa decisão por sua vez acende uma luz que deve ser observada no ensino Básico, qual seja, no ingresso do aluno declarado pessoa com necessidades especiais, a escola ao informar sobre a prova de aptidão, deve pedir o histórico escolar da outra escola, que por sua vez deve estar adaptado para as necessidades a serem atendidas.
Essa preocupação se dá no sentido de buscar o conhecimento, os conteúdos e habilidades que foram trabalhados da pessoa com necessidades especiais, isso, com o único fim de que a prova de aptidão possa realmente avaliar o aluno e, assim, a escola preparar o Plano de Atendimento Individual exigido por lei, plano esse que a família deverá assinar.
Já quanto aqueles que não se declararem com quaisquer necessidades, a prova de aptidão, deve ser aplicada com os conteúdos da série cursada para verificação da real possibilidade de inclusão na sala classe correta.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributário, Especialista em Ciências Jurídicas – 22/11/2021
Fonte: ibee.com.br