Algumas empresas são surpreendidas com a exclusão do regime tributário conhecido como Simples Nacional devido a um fator que é essencial, porém muitas vezes deixado de lado no dia a dia dos empreendimentos de menor porte, como as escolas: o planejamento e controle de receitas e gastos.
Fazemos esse alerta porque a legislação determina que, se for constatado, durante o ano, um total das despesas superior em 20% ao total dos ingressos de recursos, a empresa será excluída do regime e não poderá retornar pelos próximos três anos(!).
É uma regra que deve trazer preocupação aos gestores, principalmente porque os sistemas fiscais se mostram cada vez mais complexos e eficientes.
As notas fiscais eletrônicas, os convênios para cruzamento de dados mantidos entre as prefeituras e a Receita Federal, bem como as declarações que os bancos estão obrigados a prestar regularmente, por exemplo, permitem o cruzamento eletrônico de dados, aumentando significativamente as chances de autuação, no caso de inconsistências.
Diante disso, não deixe de manter um bom e estreito relacionamento com o responsável pela contabilidade de sua instituição. Peça auxílio para mapear e analisar suas rotinas e estratégias financeiras e fiscais, de maneira a não incorrer em penalidades tão pesadas como a exclusão do regime tributário que é geralmente o mais vantajoso para as escolas.
Álvaro Soares – Economista e contabilista técnico – Grupo Ricardo Furtado