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Urgente: Receita Federal faz pré-exclusão de instituições em débito para com o Simples Nacional

7 de outubro de 2019
Simples Nacional

Exclusão do Simples Nacional

Se sua instituição está no Simples Nacional, verifique se não foi notificada para exclusão do regime tributário diferenciado conhecido com Simples Nacional.

No último dia 16, a Receita Federal notificou eletronicamente 738.605 empresas que estão em débito com as contribuições respectivas ou mesmo com tributos federais diversos.

Assim, o dirigente escolar deve ficar atento, porque o não pagamento pode levar irreversivelmente à exclusão para 2020.

As notificações podem ser acessadas pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consulta é de 45 dias a partir de sua disponibilização do comunicado. A ciência por aquela plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais e, a partir dela, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.

A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos, dentro desse prazo, terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º/1/2020.

Não deixe de verificar, pessoalmente ou por meio de seu contador, se sua instituição é uma das notificadas. Lembramos que o regime do Simples Nacional é, na maior parte dos casos, o mais vantajoso para as escolas. Ser excluído e necessitar optar por outro regime pode significar até mesmo a inviabilidade do negócio.

Álvaro Soares – Coordenador de Contabilidade do Grupo Ricardo Furtado

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