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Instituições sem fins de lucro gozam da isenção da COFINS e podem reaver os valores pagos no curso de 5 anos

14 de agosto de 2020
Portaria 18731, de 6/8/2020 – estabelece possibilidade de transação de dívidas tributárias de ME e PE

Isenção COFINS

As instituições sem fins de lucro não estão mais obrigadas ao pagamento da COFINS. A Ricardo Furtado & Associados, em mais outra vitória, agora na área tributária: obteve a favor de um de seus clientes sentença que declarou a isenção da Cofins a instituição sem fins de lucro, conforme informa o Dr. Ricardo Furtado ao site do IBEE.

O Dr. Ricardo Furtado informa que após análise de um Recurso Repetitivo do julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, versando sobre a isenção da COFINS, disposta em Medida Provisória, realizou a propositura da Ação Declaratória com pedido de repetição do indébito tributário, circunscrito aos últimos 5 anos, conforme preconiza legislação vigente, obtendo a favor de seu cliente uma restituição em torno de R$ 3.500.000.00.

União reconhece argumentos do escritório

A própria União Federal reconheceu os argumentos aduzidos pelo escritório, informando inclusive que estava dispensada de contestar a matéria objeto do processo.

Juiz julga procedentes os pedidos

O juiz federal julgou totalmente procedentes os pedidos, deferindo a compensação ou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. O magistrado ratificou o entendimento consolidado pela corte superior, que preconizou que a isenção se aplica às instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços, em caráter complementar às atividades do Estado, isto é, sem fins lucrativos.

Filantrópicas

Incluem-se aí também as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico. Ficou pacificado que os valores recebidos a título de mensalidade das instituições correspondem a receitas oriundas de atividades próprias da entidade e que são reinvestidas para a consecução das finalidades estatutárias da entidade, estando revestidas pela Isenção tributária.

Todas as instituições que estão sofrendo essa cobrança poderão pleitear perante a Justiça Federal o devido reconhecimento e ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. Caso haja interesse na promoção da ação contatem pelo tel. 21.2443.7070

Por. Dp. Jornalistico IBEE – 12/08/2020

Leia também: Gestão empresarial da crise: preceitos básicos de administração sempre estarão na ordem do dia

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