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Exclusão do Simples Nacional

16 de setembro de 2019
Exclusão do Simples Nacional

Exclusão do Simples Nacional

Entenda o regime Tributário e evite prejudicar sua instituição

Você sabia que gastar mais de 20% do que arrecada anualmente pode ser motivo para sua escola ser excluída do Simples Nacional? Algumas empresas são surpreendidas com a exclusão do regime tributário conhecido como Simples Nacional devido a um fator que é essencial, porém muitas vezes deixado de lado no dia a dia dos empreendimentos de menor porte, como as escolas: o planejamento e controle de receitas e gastos.

Fazemos esse alerta porque a legislação determina que, se for constatado, durante o ano, um total das despesas superior em 20% ao total dos ingressos de recursos, a empresa será excluída do regime e não poderá retornar pelos próximos três anos(!).

É uma regra que deve trazer preocupação aos gestores, principalmente, porque os sistemas fiscais se mostram cada vez mais complexos e eficientes.

As notas fiscais eletrônicas, os convênios para cruzamento de dados mantidos entre as prefeituras e a Receita Federal, bem como as declarações que os bancos estão obrigados a prestar regularmente, por exemplo, permitem o cruzamento eletrônico de dados, aumentando significativamente as chances de autuação, no caso de inconsistências.

Diante disso, não deixe de manter um bom e estreito relacionamento com o responsável pela contabilidade de sua instituição. Peça auxílio para mapear e analisar suas rotinas e estratégias financeiras e fiscais, de maneira a não incorrer em penalidades tão pesadas como a exclusão do regime tributário que é geralmente o mais vantajoso para as escolas.

Álvaro Soares – Coordenador de Contabilidade do Grupo Ricardo Furtado

Veja também: ESocial: por que sua escola não deve encarar como apenas mais um dos penduricalhos da burocracia?

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